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Emissão de Notas Fiscais - ISS

Emissão de documento legal que comprova a prestação de um serviço e que permite que o imposto sobre serviço (ISS) seja arrecadado pelo município, de acordo com a lei complementar nº116/2003 e pela lei municipal nº 6.685/2017.

Nomes populares

ISS

Quem pode utilizar esse serviço?

Pessoas físicas e jurídicas que prestarem serviços em Maceió.

Etapas para a realização desse serviço?

1

Nos casos de Microempreendedor Individual (MEI): é necessário que este se dirija a um dos postos de atendimento da Semec, implantados nos Já Shopping Pátio, Shopping Farol e Shopping Maceió, munido de documento de identificação e o Certificado de MEI, ou que encaminhe estes dados para o e-mail atendimento@semec.maceio.al.gov.br, para gerar o acesso ao https://maceio.ginfes.com.br/, e emitir a nota fiscal, seguindo as mesmas orientações acima citadas sobre a NFS-e.

2

Para emitir a NFA (NFA): basta acessar o site https://maceio.ginfes.com.br/ , clicar na opção Acesso Exclusivo Nota Fiscal Avulsa e realizar o primeiro acesso, de acordo com as orientações. Neste momento, é criado o usuário e senha. Para gerar a nota, faz-se necessário ter em mãos dados do tomador (para quem o serviço foi prestado) como Inscrição Municipal, CNPJ e/ou Razão Social, contato, além de código da atividade, descrição e o valor cobrado do serviço prestado. O sistema irá gerar uma guia e após o pagamento, em até 48 horas, a nota fiscal estará disponível.

3

Para emitir a NFS-e: é preciso antes fazer um cadastro junto à Prefeitura, por meio do portal Gissonline (http://portal.gissonline.com.br/ ), para gerar usuário e senha, e solicitar a AIDF (Autorização de Impressão de Documento Fiscal), emitida no próprio site. Com a autorização, basta acessar o site https://maceio.ginfes.com.br/, clicar na opção Acesso Exclusivo Prestador (em Esqueci a Senha) e entra no sistema. Preenche os dados do tomador (para quem o serviço foi prestado) como Inscrição Municipal, CNPJ e/ou Razão Social, contato, além de código da atividade, descrição e o valor cobrado do serviço prestado. Neste caso, a nota fiscal eletrônica estará disponível de imediato.

Tempo Necessário

Nos casos de NFA até 48 horas. Nos casos de NFS-E, imediatamente.

Legislação do Serviço

Lei complementar nº116/2003 e pela lei municipal nº 6.685/2017

Cidade de Maceió