Emissão de documento legal que comprova a prestação de um serviço e que permite que o imposto sobre serviço (ISS) seja arrecadado pelo município, de acordo com a lei complementar nº116/2003 e pela lei municipal nº 6.685/2017.
Pessoas físicas e jurídicas que prestarem serviços em Maceió.
Nos casos de NFA até 48 horas. Nos casos de NFS-E, imediatamente.
Lei complementar nº116/2003 e pela lei municipal nº 6.685/2017